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SIMPLES DA CULTURA - REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA

Enviado janeiro 4th, 2010

Para nossos associados e parceiros, solicitamos ao especialista Nivaldo Cleto um artigo  com dicas importantes sobre a adesão ao Simples Nacional, que passa a valer para o setor cultural à partir de 2010.

Deixem comentários com suas dúvidas e encaminharemos para Nivaldo responder.

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Empresas de Produções Artísticas e Culturais – Redução da Carga Tributária para 2010

Através da publicação da Lei Complementar nº 133 de 28.12.2009, foram alteradas a tributação das empresas enquadráveis no regime Simples Nacional, das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas e artes visuais.

No ano de 2009 a maioria das atividades acima mencionadas com faturamento inferior a R$ 2,4 milhões por ano, tiveram que mudar a opção para o Lucro Presumido, pois quem permaneceu no Simples Nacional, foi penalizado com a majoração das alíquotas.

Agora, em janeiro de 2010, as atividades enquadráveis no regime do Simples Nacional, deverão formalizar uma solicitação de opção no Portal do Simples Nacional até o dia 30 de janeiro de 2010.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx

Após a solicitação de opção, o contribuinte deverá acompanhar a formalização pelo próprio portal, até que a RFB proceda o deferimento do pedido ou faça alguma exigência.

Pela minha experiência em anos anteriores, considerando as possíveis inconsistências na base de dados dos contribuintes, recomendo que façam a solicitação na primeira semana, pois dará tempo para regularizar eventuais pendências que impeçam o enquadramento.

Fizemos uma comparação dos valores a serem recolhidos de uma Empresa de Pequeno Porte com faturamento constante de R$ 30.000,00 por mês, com uma folha de pagamento, incluindo o Pró-Labore dos sócios, em torno R$ 10.000,00/mês, pelos dois regimes de tributação, o primeiro pelo Lucro Presumido e o segundo optando pelo Simples Nacional

( 1 ) Na alíquota de 10,26 % no Simples Nacional, utilizada na simulação acima, haverá uma distribuição paras os impostos e contribuições nas seguintes proporções:

Conforme tabela do Anexo III, reproduzida no Quadro “D”, as alíquotas do simples Nacional são proporcionais à somatória do faturamento dos doze meses anteriores ao cálculo, partindo de 6% e chegando até 17,42%

Observem que no exemplo apresentado no Quadro “A”, a economia em relação a 2009 será substancial. Houve uma redução da carga tributária de 27,38 % para 10,26 %.

Vejam nas planilhas abaixo, o demonstrativo de como nós chegamos à redução acima comparando 2009 (Lucro Presumido) com 2010 (Simples Nacional):

Recomendamos que os produtores culturais procurem o mais rápido possível um profissional ou empresário da contabilidade para orientar sobre os procedimentos a serem adotados para a formalização do enquadramento no Simples Nacional para 2010.

Fundamento Legal: Lei Complementar nº 133 de 2009 que alterou a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006

Nivaldo Cleto

Contador

Sócio da Clássico Consultoria

www.nivaldocleto.cnt.br

www.classico-consultoria.com.br

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Anexado em Entrevistas e artigos, Notícias |

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